Depósito Especial

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Depósito Alfandegado Certificado – DAC

O Regime Aduaneiro de Deposito Especial Alfandegado – DEA é o que permite a importação (sem cobertura cambial e com suspensão de tributos) e a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, maquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como de seus componentes, estrangeiros, nacionalizados ou não, estando os nacionalizados em uso no País, e empregados na prestação de quaisquer dos serviços abaixo:

Transporte

Aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de vôo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (Loaders) e tratores rebocadores de aeronaves;
Locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários;
Unidades de carga;
Apoio à produção agrícola (tratores, maquinas, equipamentos e implementos agrícolas);
Construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Geração e transmissão de som e imagem;
Médicos, de diagnosticagem, cirurgia, terapia e pesquisas, em uso pelos hospitais, clinicas de saúde e laboratórios;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Laboratoriais, de analise e de pesquisa cientifica.

Com exceção dos casos autorizados pelo Ministro da Fazenda, somente mercadorias importadas sem cobertura cambial podem ser admitidas no Regime Especial de Depósito Especial Alfandegado, devendo tal circunstancia constar na fatura comercial e no conhecimento de carga do veiculo que a transportar, procedente do exterior. 

Poderão ser admitidos no regime atípico de Depósito Especial Alfandegado partes, peças e material de reposição, destinados à exportação ou prestação de serviços de reparo e manutenção de veículos e equipamentos estrangeiros de passagem pelo País ou admitidos no Regime Especial de Admissão Temporária, desde que vendidos em moeda estrangeira conversível, por preço que permita agregar pelo menos 10% (dez por cento) do seu custo, considerando-se, para sua determinação, o valor CIF de importação, transporte, armazenagem, seguros internos, despesas administrativas e outras incorridas.

Quando o beneficiário não executa diretamente a prestação do serviço de reparo ou conserto, as partes, peças e demais materiais de reposição despachados para consumo, somente poderão ser destinados a estabelecimento que realize serviços de reparo ou conserto dos bens empregados na prestação dos serviços acima citados.