Certificado de Depósito Alfandegado CDA
Representa a transferência de propriedade dos bens do exportador para o importador, assumindo este a posição de seu depositante.
Para todos os fins legais, cambiais e fiscais, a data de emissão do CDA equivale à data de embarque da mercadoria. Portanto, a emissão do CDA pela permissionária, corresponde à efetiva exportação, passando a mercadoria à condição de “desnacionalizadas” ou “estrangeiras”.
O importado poderá transferir o CDA a terceiros por averbação no seu verso. O transferido sucederá o transferente na titularidade sobre a mercadoria e nas obrigações dela decorrentes.
O CDA poderá ser emitido com cláusulas restritivas a saber:
- Positiva: quando constarem destinações obrigatórias das mercadorias e prazo para seu embarque;
- Negativa: quando constarem destinações vedadas às mercadorias entendendo-se como livre a sua remessa para quaisquer outras.